
Banco apresenta prova “exuberante” e TJ/SP condena cliente por má-fé
Foi aplicada multa ao autor por alterar a verdade dos fatos e usar o processo para fins ilegais, comprovados por provas robustas.
Foi aplicada multa ao autor por alterar a verdade dos fatos e usar o processo para fins ilegais, comprovados por provas robustas.
Decisão, que não admite recurso, destaca a gravidade da conduta e a falta de confiança na relação de trabalho.
Foi revertida uma sentença anterior que havia negado o pedido, considerando a distinção entre as atividades das empresas.